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Difamação ou Calúnia - Online

Você sabia? Difamar pela internet no Japão resulta em 3 anos de prisão e multa de ¥500 mil.

Caluniar é acusar alguém publicamente de cometer algum crime, no mais, proferir calúnias é dizer afirmações falsas sobre alguém, de forma que ofenda à honra daquela pessoa. Porém, no caso de se comprovar o crime, ou seja de oferecer provas da sua veracidade, evita-se a condenação por parte do réu.


A difamação atua contra a chamada honra objetiva do indivíduo, relacionada à boa fama e reputação que o indivíduo tem no meio social em que vive.A difamação é crime definido pelo ato de desonrar alguém divulgando informações a respeito da outra, gerando descrédito de sua imagem pública.


Injuriar é a ação de ofender alguém. A conduta atinge a honra subjetiva que está relacionada à dignidade e ao decoro pessoal da vítima, ou seja, à imagem que cada um tem de si mesmo (autoestima).No crime de Injúria não há a necessidade que terceiros tomem ciência da imputação ofensiva bastando, somente, que o sujeito passivo a tenha, independentemente de sentir-se ou não atingido em sua honra subjetiva. Se o ato estiver revestido de idoneidade ofensiva, o crime estará consumado.



No Japão, ofender alguém em redes sociais ou sites é considerado crime de difamação, resultando em até três anos de prisão ou multa de até ¥500 mil. Muitas pessoas acreditam que fazer comentários ofensivos na internet não traz consequências, mas não é verdade.

Quem se sentir ofendido pode fazer uma denúncia à polícia ou abrir um processo por crime de difamação (meiyokisonzai / 名誉毀損罪), que consta no artigo 230 do Código Penal japonês. Há ainda o crime por insulto (bujokuzai / 侮辱罪), artigo 231.

Segundo a pol[icia de Tokyo - passar informações a terceiros sem permissão também é considerado um ato ilegal chamado de violação de acesso. Essa atitude pode fazer com que o criminoso pegue até um ano de prisão ou pague multa de até ¥500 mil.

A polícia costuma alertar os internautas para que não acessem sites ilegais. E ressalta que usar o nome de usuário e senha (ou username e ID, em inglês) de outras pessoas sem a permissão delas, pode resultar em três anos de prisão ou multa de até ¥1 milhão.

A polícia pede cuidado especial nas postagens feitas em redes sociais ou sites. E dá como exemplo uma brincadeira de mau gosto feita por um adolescente, que postou na internet que havia colocado uma bomba no banheiro de uma estação de trem. Resultado: ele foi indiciado pelo crime de obstrução e por ter prejudicado o trabalho dos funcionários da estação.

As pessoas também devem tomar cuidado com informações pessoais. Jamais passe seus dados a um desconhecido. Nesse grupo estão incluídas informações da família, nomes de amigos, endereços e telefones. As consequências disso podem ser perigosas, já que há casos de pessoas que tiveram seus dados divulgados sem permissão, causando-lhes muitos problemas.

Os sites de relacionamento podem ser perigosos. Há casos registrados envolvendo vítimas de pornografia infantil, prostituição infantil e estupros, tendo como vítimas colegiais que usaram sites de relacionamento. Pela legislação japonesa, é proibido aos menores de 18 anos de idade o acesso a essas páginas na internet.

Insultar uma pessoa online se tornará uma crime punível com até um ano de prisão no Japão a partir desta quinta-feira. O réu também poderá ser punido com uma multa de até 300 mil ienes (aproximadamente R$ 12 mil). Anteriormente a punição para a ofensa era de até 30 dias de prisão e 10 mil ienes (R$ 400)

A mudança ocorre após uma lei aprovada recentemente entrar em vigor, que visa combater o cyberbullying no país. A seriedade das punições terá uma validade de três anos, quando elas serão reexaminadas para afetar se a liberdade de expressão no país está sendo afetada, uma das maiores preocupações dos críticos do projeto.


As autoridades japonesas começaram a combater mais o cyberbullying após a morte por suicídio de Hana Kimura, lutadora e estrela de reality show, vítima de abuso online. Pesquisas demonstram uma relação entre comportamentos suicidas e cyberbullying, embora a maior parte tenha sido feita com crianças e adolescentes.


Neste serviço, coletamos informações de contato para consulta local em cooperação com organizações e grupos que prestam apoio às vítimas da criminalidade, e encaminhamos as vítimas da criminalidade a organizações ou grupos que oferecem o apoio de que precisam.

Também fornecemos às vítimas e seus familiares informações que contribuam para sua utilização de sistemas para a participação adequada nos processos penais e a recuperação de danos e alívio do sofrimento da vítima, bem como outros sistemas de assistência.


Para você que precisa de assistência jurídica entre em contato com o nosso escritório através da nossa homepage/contato.

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