Tudo Sobre as Férias Remuneradas (Yukyu Kyuka)
As férias (ou folgas) remuneradas é um direito obrigatório do trabalhador no Japão e que muitos estrangeiros desconhecem os seus direitos no trabalho e na sociedade.
A Lei Trabalhista sobre férias remuneradas é muito clara e aplicável a todas as empresas no Japão para todos os tipos de empregados, sejam japoneses ou estrangeiros.
Toda empresa por lei, deve dar descanso remunerado de acordo com os dias e horas cumpridas pelo funcionário de acordo com a tabela de Descanso Remunerado.
Caso o empregador se negue a conceder o benefício ou, após a concessão, não efetuar o pagamento dos dias de folga remunerada, essas atitudes podem ser denunciadas à Agência de Inspeção de Normas Trabalhistas (roudou kijun kantokusho).
Todas as informações referentes as leis trabalhistas são divulgadas pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar.
Direito às férias remuneradas “Yukyu Kyuka”
• É preciso trabalhar mais de 6 meses contínuos(incluindo o período de experiência), com frequência superior a 80% do total de dias estipulados para o período.
• As férias remuneradas (ou folgas remuneradas ou descansos remunerados) são concedidas ao trabalhador, desde que solicitadas ao empregador com antecedência.
• É necessário que o funcionário faça a notificação por escrito (carta de solicitação de folga remunerada), indicando o período durante o qual gostaria de aproveitar as férias.
Artigo 39 da Lei de Normas Trabalhistas
Este artigo, garante anualmente um determinado número de férias remuneradas, com o objetivo de restaurar a fadiga mental e física dos trabalhadores, mantendo a cultura da força de trabalho e contribuindo para a realização de uma vida confortável.
Reforma Trabalhista em vigor desde 01/04/2019 determina novas regras para garantir a concessão de férias remuneradas [yukyu] e limite de horas extras, válidos para todos os trabalhadores no Japão, inclusive os estrangeiros.
O que são férias remuneradas [yukyu kyuka] ?
No Japão entende-se por férias remuneradas, os dias de descanso que são remunerados após um determinado período de tempo.
Normalmente os japoneses não costumam tirar vários dias seguidos de yukyu. Utilizam estas folgas remuneradas uma a duas vezes por mês.
O nome mais correto seria folga remuneradas ao invés de férias remuneradas.
Muitos estrangeiros, quando necessitam de muitos dias contínuos de descanso remunerado (por exemplo, quando retorna ao país de origem), fazem a solicitação com bastante antecedência, para que o empregador possa tomar as devidas providências para repor pessoas no lugar, para não causar transtornos na produção e aos demais empregados.
Usufruto das férias remuneradas “Yukyu Kyuka”
O trabalhador deve usufruir as férias remuneradas antes de se desligar da empresa, pois após o desligamento, ele perde o direito de solicitá-las. (Mesmo que o trabalhador está ou não inscrito no plano de Seguro Social “Shakai Hoken”, isto não tem nenhuma relação com as férias remuneradas, o direito ao benefîcio prevalece).
Em princípio, é o trabalhador quem define os dias que deseja folgar, e o empregador não pode restringir esse direito, pedindo justificativa sobre as razões pelas quais ele deseja folgar.
Se os dias de descanso solicitados coincidirem com datas de sobrecarga de serviço, porém, chegando a interferir no andamento da produção, o empregador poderá pedir ao trabalhador que o altere o período de folgas.
No Japão, a lei determina que as férias sejam usufruídas durante o contrato de trabalho, pois, após o desligamento, o direito de gozar as suas férias.
Em princípio, elas não podem ser negociadas (vendidas ou compradas, caso o trabalhador não queira utilizá-las).
Em caso de desligamento, o trabalhador e empregador podem fazer um acordo, negociando a venda de férias remuneradas não utilizadas. Esse acordo, porém, é um acerto informal entre as partes, não uma exigência legal.
É proibido por lei o tratamento desvantajoso por razão de férias remuneradas.
O empregador não está autorizado a reduzir o salário, aplicar penalidades ou outros tratamentos desvantajosos ao trabalhador por razão de férias.
Férias proporcionais ao tempo de trabalho
Desde que o trabalhador tenha mais de 6 meses de trabalho contínuo e mais de 80% de frequência ao trabalho, poderá receber 10 dias de férias remuneradas.
Depois disso, as férias são acrescidas de 1 dia a cada ano, durante o período de 2 anos e 6 meses.
A partir de 3anos e 6 meses, acrescentam-se mais 2 dias a cada ano.
As férias remuneradas são cumulativas no máximo por 2 anos. Depois de transcorridos esses dois anos, sem tirar férias, o trabalhador perde o direito de solicitá-las.
Regras para jornadas menores (part-time trabalho de tempo parcial)
Para quem possui jornadas menores de trabalho por semana e tenha um período semanal inferior a 30 horas, a regra é um pouco diferente e o tempo de férias também é mais curto. Neste caso, para os part times e arubaitos, o máximo de tempo de férias remuneradas obtido após 6 anos e meio de trabalho é de 15 dias (para quem trabalha quatro dias na semana).
Solicitação antecipada de férias remuneradas
Embora a lei atual assegure o benefício, cabe ao empregado solicitar a licença.
É feita ao empregador, se o contrato de trabalho é feito direto com a fábrica ou empresa, deverá solicitar aos responsáveis desta fábrica. Se firmarem contrato com empreiteiras, solicitar aos representantes das empreiteiras. É aconselhável que a solicitação seja feita sempre por escrito.
Não há determinação na lei de quanto tempo com antecedência deve-se solicitar a folga remunerada. Por isso é necessário verificar o regulamento da sua empresa. Converse com o responsável de sua contratação e solicite orientação de como agilizar a solicitação do descanso remunerado, uma vez que cada empresa tem procedimentos determinados para este caso.
Em caso de folgas repentinas (faltas não programadas) e/ou não comunicadas com antecedência, o empregador não é obrigado a considerar o dia ausente no trabalho como férias remuneradas.
Cálculo do "Valor do Yukyu"
A lei determina que o valor mínimo, isso mesmo, mínimo, para o Yukyu, é o pagamento integral do valor diário do salário determinado no contrato de trabalho. Exemplo: se você ganha 1.000 ienes/hora x 8 horas/dia = 8.000 ienes/dia. Este é o valor mínimo de seu descanso remunerado – Yukyu.
Para aqueles que sempre fazem horas extras e têm salários maiores por dia, o cálculo deve ser feito de acordo com a média salarial diária, obtida através da somatória dos salários dos 3 últimos meses, dividida pela quantidade de dias do trimestre.
Na somatória dos salários inclui-se o pagamento das horas extras. Sendo assim o valor do seu Yukyu será maior que o dia normal de trabalho.
Novas Regras para concessão de férias remuneradas
A Reforma Trabalhista em vigor desde 01/04/2019 determina novas regras para garantir a concessão de férias remuneradas [yukyu] e limite de horas extras, válidos para todos os trabalhadores no Japão, inclusive os estrangeiros.
Objetivo da concessão obrigatória de férias remuneradas
A medida tem o objetivo de melhorar as condições laborais, onde a morte por excesso de trabalho [karoshi] tem se tornado um grave problema.
Além de que tirar férias remuneradas é benéfico para os trabalhadores e para a empresa, como recuperação da fadiga física e mental do trabalhador e melhoria da produtividade.
As novas regras relacionadas ao Sistema de Férias remuneradas [nenji yuukyuu kyuuka / 年次有給休暇] determinam que o empregador será obrigado a pedir ao funcionário para tirar férias remuneradas de cinco ou mais dias por ano, caso ele tenha direito ao benefício.
Ainda hoje encontramos empresas que não esclarecem seus trabalhadores dos direitos.
A partir da mudança das Normas Trabalhistas, o empregador é obrigado a conceder o descanso remunerado, mesmo que o funcionário não fizer a solicitação.
Punições previstas na Lei
Multa pode chegar a ¥300 mil por funcionário pelo não cumprimento da nova regra.
A empresa pode ser processada e seus responsáveis presos pela já existente Lei de Normas Trabalhistas, caso se recuse a conceder o benefício aos funcionários.
Regras para concessão de Férias Remuneradas
Independente se serem empregados em período integral ou em regime de meio período, se efetivos ou temporários, as férias anuais serão concedidas a todos os trabalhadores que atendam os requisitos.
As férias remuneradas de no mínimo 10 dias por ano são um direito que todos os trabalhadores tem.
Benefício é concedido a partir de 6 meses de trabalho . Neste periodo todos os empregados com mais de 80% de frequência possuem direito ao descanso de 10 dias. Este período que vai aumentando por ano até chegar ao limite máximo de 20 dias.
As férias caducam em 2 anos. Por exemplo, o benefício de 2019 perde a validade se o trabalhador não descansar até 2021.
As férias remuneradas devem ser programadas de comum acordo entre empresa e trabalhadores. Não existindo uma época fixa do ano, de maneira que a empresa e os demais trabalhadores não sejam pregudicados.
As férias remuneradas [yukyuu] não podem ser negociadas (vendida ou comprada) caso o trabalhador não queira usufruir. Por Lei, é obrigado a tirar no mínimo 5 dias por ano, independente de quantos dias tem direito.
É proibido por lei o tratamento desvantajoso por razão de [yukyuu] . O empregador não está autorizado a reduzir o salário, aplicar penalidades ou outros tratamentos desvantajosos ao trabalhador por razão de férias.
O trabalhador deve usufruir os dias de [yukyuu] antes de se desligar da empresa, pois após o desligamento, perderá o direito de solicitá-las.
Não é permitido por lei pagamento inferior ao valor diário do salário determinado no Contrato de Trabalho.
Quais locais poderão ser realizadas as "denúncias"
Gabinete de Inspeção de Normas Trabalhistas, Gabinete Público de Segurança no Emprego – Lista por provincia com Endereço e link (em japonês)
https://www.mhlw.go.jp/kouseiroudoushou/shozaiannai/roudoukyoku/index.html
Para trabalhadores fixo, part time, temporários [haken] e similares – Lista por provincia com endereço e link (em japonês)
Consulte na Prefeitura de sua cidade, qual o Escritório da Inspeção e Normas Trabalhistas mais próximo de sua residência.
E se houver dúvidas sobre detalhes, e quer solicitar serviço de assistência em tradução de documetos holerites , contrato de trabalho etc entre em contato com o nosso escritório:https://www.diskhelp-office.com/
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