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QUEM TEM DIREITO? Yukyu kyuka Férias Remuneradas

Tudo Sobre as Férias Remuneradas (Yukyu Kyuka)


As férias (ou folgas) remuneradas é um direito obrigatório do trabalhador no Japão e que muitos estrangeiros desconhecem os seus direitos no trabalho e na sociedade.


A Lei Trabalhista sobre férias remuneradas é muito clara e aplicável a todas as empresas no Japão para todos os tipos de empregados, sejam japoneses ou estrangeiros.


  • Toda empresa por lei, deve dar descanso remunerado de acordo com os dias e horas cumpridas pelo funcionário de acordo com a tabela de Descanso Remunerado.

  • Caso o empregador se negue a conceder o benefício ou, após a concessão, não efetuar o pagamento dos dias de folga remunerada, essas atitudes podem ser denunciadas à Agência de Inspeção de Normas Trabalhistas (roudou kijun kantokusho).

  • Todas as informações referentes as leis trabalhistas são divulgadas pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar.

Direito às férias remuneradas “Yukyu Kyuka”

• É preciso trabalhar mais de 6 meses contínuos(incluindo o período de experiência), com frequência superior a 80% do total de dias estipulados para o período.

• As férias remuneradas (ou folgas remuneradas ou descansos remunerados) são concedidas ao trabalhador, desde que solicitadas ao empregador com antecedência.

• É necessário que o funcionário faça a notificação por escrito (carta de solicitação de folga remunerada), indicando o período durante o qual gostaria de aproveitar as férias.

Artigo 39 da Lei de Normas Trabalhistas

Este artigo, garante anualmente um determinado número de férias remuneradas, com o objetivo de restaurar a fadiga mental e física dos trabalhadores, mantendo a cultura da força de trabalho e contribuindo para a realização de uma vida confortável.

Reforma Trabalhista em vigor desde 01/04/2019 determina novas regras para garantir a concessão de férias remuneradas [yukyu] e limite de horas extras, válidos para todos os trabalhadores no Japão, inclusive os estrangeiros.

O que são férias remuneradas [yukyu kyuka] ?


  • No Japão entende-se por férias remuneradas, os dias de descanso que são remunerados após um determinado período de tempo.

  • Normalmente os japoneses não costumam tirar vários dias seguidos de yukyu. Utilizam estas folgas remuneradas uma a duas vezes por mês.

  • O nome mais correto seria folga remuneradas ao invés de férias remuneradas.

  • Muitos estrangeiros, quando necessitam de muitos dias contínuos de descanso remunerado (por exemplo, quando retorna ao país de origem), fazem a solicitação com bastante antecedência, para que o empregador possa tomar as devidas providências para repor pessoas no lugar, para não causar transtornos na produção e aos demais empregados.



Usufruto das férias remuneradas “Yukyu Kyuka”

  • O trabalhador deve usufruir as férias remuneradas antes de se desligar da empresa, pois após o desligamento, ele perde o direito de solicitá-las. (Mesmo que o trabalhador está ou não inscrito no plano de Seguro Social “Shakai Hoken”, isto não tem nenhuma relação com as férias remuneradas, o direito ao benefîcio prevalece).

  • Em princípio, é o trabalhador quem define os dias que deseja folgar, e o empregador não pode restringir esse direito, pedindo justificativa sobre as razões pelas quais ele deseja folgar.

  • Se os dias de descanso solicitados coincidirem com datas de sobrecarga de serviço, porém, chegando a interferir no andamento da produção, o empregador poderá pedir ao trabalhador que o altere o período de folgas.

  • No Japão, a lei determina que as férias sejam usufruídas durante o contrato de trabalho, pois, após o desligamento, o direito de gozar as suas férias.

  • Em princípio, elas não podem ser negociadas (vendidas ou compradas, caso o trabalhador não queira utilizá-las).

  • Em caso de desligamento, o trabalhador e empregador podem fazer um acordo, negociando a venda de férias remuneradas não utilizadas. Esse acordo, porém, é um acerto informal entre as partes, não uma exigência legal.


É proibido por lei o tratamento desvantajoso por razão de férias remuneradas.

O empregador não está autorizado a reduzir o salário, aplicar penalidades ou outros tratamentos desvantajosos ao trabalhador por razão de férias.

Férias proporcionais ao tempo de trabalho


  • Desde que o trabalhador tenha mais de 6 meses de trabalho contínuo e mais de 80% de frequência ao trabalho, poderá receber 10 dias de férias remuneradas.

  • Depois disso, as férias são acrescidas de 1 dia a cada ano, durante o período de 2 anos e 6 meses.

  • A partir de 3anos e 6 meses, acrescentam-se mais 2 dias a cada ano.

  • As férias remuneradas são cumulativas no máximo por 2 anos. Depois de transcorridos esses dois anos, sem tirar férias, o trabalhador perde o direito de solicitá-las.




Regras para jornadas menores (part-time trabalho de tempo parcial)

Para quem possui jornadas menores de trabalho por semana e tenha um período semanal inferior a 30 horas, a regra é um pouco diferente e o tempo de férias também é mais curto. Neste caso, para os part times e arubaitos, o máximo de tempo de férias remuneradas obtido após 6 anos e meio de trabalho é de 15 dias (para quem trabalha quatro dias na semana).

Solicitação antecipada de férias remuneradas

Embora a lei atual assegure o benefício, cabe ao empregado solicitar a licença.

É feita ao empregador, se o contrato de trabalho é feito direto com a fábrica ou empresa, deverá solicitar aos responsáveis desta fábrica. Se firmarem contrato com empreiteiras, solicitar aos representantes das empreiteiras. É aconselhável que a solicitação seja feita sempre por escrito.

Não há determinação na lei de quanto tempo com antecedência deve-se solicitar a folga remunerada. Por isso é necessário verificar o regulamento da sua empresa. Converse com o responsável de sua contratação e solicite orientação de como agilizar a solicitação do descanso remunerado, uma vez que cada empresa tem procedimentos determinados para este caso.

Em caso de folgas repentinas (faltas não programadas) e/ou não comunicadas com antecedência, o empregador não é obrigado a considerar o dia ausente no trabalho como férias remuneradas.


Cálculo do "Valor do Yukyu"

A lei determina que o valor mínimo, isso mesmo, mínimo, para o Yukyu, é o pagamento integral do valor diário do salário determinado no contrato de trabalho. Exemplo: se você ganha 1.000 ienes/hora x 8 horas/dia = 8.000 ienes/dia. Este é o valor mínimo de seu descanso remunerado – Yukyu.

Para aqueles que sempre fazem horas extras e têm salários maiores por dia, o cálculo deve ser feito de acordo com a média salarial diária, obtida através da somatória dos salários dos 3 últimos meses, dividida pela quantidade de dias do trimestre.

Na somatória dos salários inclui-se o pagamento das horas extras. Sendo assim o valor do seu Yukyu será maior que o dia normal de trabalho.


Novas Regras para concessão de férias remuneradas

A Reforma Trabalhista em vigor desde 01/04/2019 determina novas regras para garantir a concessão de férias remuneradas [yukyu] e limite de horas extras, válidos para todos os trabalhadores no Japão, inclusive os estrangeiros.

Objetivo da concessão obrigatória de férias remuneradas


A medida tem o objetivo de melhorar as condições laborais, onde a morte por excesso de trabalho [karoshi] tem se tornado um grave problema.

  • Além de que tirar férias remuneradas é benéfico para os trabalhadores e para a empresa, como recuperação da fadiga física e mental do trabalhador e melhoria da produtividade.

  • As novas regras relacionadas ao Sistema de Férias remuneradas [nenji yuukyuu kyuuka / 年次有給休暇] determinam que o empregador será obrigado a pedir ao funcionário para tirar férias remuneradas de cinco ou mais dias por ano, caso ele tenha direito ao benefício.

  • Ainda hoje encontramos empresas que não esclarecem seus trabalhadores dos direitos.

  • A partir da mudança das Normas Trabalhistas, o empregador é obrigado a conceder o descanso remunerado, mesmo que o funcionário não fizer a solicitação.


Punições previstas na Lei

  • Multa pode chegar a ¥300 mil por funcionário pelo não cumprimento da nova regra.

  • A empresa pode ser processada e seus responsáveis presos pela já existente Lei de Normas Trabalhistas, caso se recuse a conceder o benefício aos funcionários.

Regras para concessão de Férias Remuneradas

  • Independente se serem empregados em período integral ou em regime de meio período, se efetivos ou temporários, as férias anuais serão concedidas a todos os trabalhadores que atendam os requisitos.

  • As férias remuneradas de no mínimo 10 dias por ano são um direito que todos os trabalhadores tem.

  • Benefício é concedido a partir de 6 meses de trabalho . Neste periodo todos os empregados com mais de 80% de frequência possuem direito ao descanso de 10 dias. Este período que vai aumentando por ano até chegar ao limite máximo de 20 dias.

  • As férias caducam em 2 anos. Por exemplo, o benefício de 2019 perde a validade se o trabalhador não descansar até 2021.

  • As férias remuneradas devem ser programadas de comum acordo entre empresa e trabalhadores. Não existindo uma época fixa do ano, de maneira que a empresa e os demais trabalhadores não sejam pregudicados.

  • As férias remuneradas [yukyuu] não podem ser negociadas (vendida ou comprada) caso o trabalhador não queira usufruir. Por Lei, é obrigado a tirar no mínimo 5 dias por ano, independente de quantos dias tem direito.

  • É proibido por lei o tratamento desvantajoso por razão de [yukyuu] . O empregador não está autorizado a reduzir o salário, aplicar penalidades ou outros tratamentos desvantajosos ao trabalhador por razão de férias.

  • O trabalhador deve usufruir os dias de [yukyuu] antes de se desligar da empresa, pois após o desligamento, perderá o direito de solicitá-las.

  • Não é permitido por lei pagamento inferior ao valor diário do salário determinado no Contrato de Trabalho.

Quais locais poderão ser realizadas as "denúncias"

  • Gabinete de Inspeção de Normas Trabalhistas, Gabinete Público de Segurança no Emprego – Lista por provincia com Endereço e link (em japonês)

  • https://www.mhlw.go.jp/kouseiroudoushou/shozaiannai/roudoukyoku/index.html

  • Para trabalhadores fixo, part time, temporários [haken] e similares – Lista por provincia com endereço e link (em japonês)

  • Consulte na Prefeitura de sua cidade, qual o Escritório da Inspeção e Normas Trabalhistas mais próximo de sua residência.

  • E se houver dúvidas sobre detalhes, e quer solicitar serviço de assistência em tradução de documetos holerites , contrato de trabalho etc entre em contato com o nosso escritório:https://www.diskhelp-office.com/



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