A vítima de violência doméstica – chamada de DV no Japão (da sigla em inglês domestic violence) – deve primeiramente procurar a polícia e o centro de apoio à mulher (josei soudan center) da prefeitura onde está registrada como residente.
Por ser uma questão inicialmente familiar, muitas vezes a polícia tem dificuldade para tratar os casos de violência. Geralmente, é preciso que seja feita uma denúncia formal.
As consultas realizadas no centro de apoio à mulher e também na polícia irão resultar numa ficha de atendimento. Esse documento deve ser apresentado no Fórum da Vara da Família (katei saibansho) para que seja expedida uma ordem de proteção à vítima.
NPOs (organizações sem fins lucrativos) e os consulados-gerais do Brasil prestam auxílio psicológico em português às vítimas e também às crianças que foram expostas à violência doméstica em todo o país. Quando necessário, essas instituições encaminham as vítimas para os respectivos órgãos que possam oferecer assistência médica e jurídica. Em casos de assistência jurídica Disk Help Office Tokyo , atende a vítima de violência doméstica .
Onde procurar ajuda
- Polícia, num destes setores: keimuka, seikatsu anzenka ou keijika
- Centros de apoio e proteção à mulher (josei soudan center): existentes em todas as províncias, essas instituições do governo oferecem consultas, orientações, aconselhamentos e até proteção temporária para que a vítima e os filhos possam viver em segurança por períodos curtos.
Confira a lista de telefones aqui.
Abrigos temporários
(fujin hogo shisetsu, boushi seikatsu shien shisetsu ou sheruta)
A proteção temporária pode ser providenciada através do encaminhamento a abrigos particulares ou outras instituições ligadas ao governo. Nesses locais, indicados pelos centros de apoio ou polícia, a vítima, juntamente com os seus filhos pode ter refúgio de emergência temporário, com acomodação, refeições e aconselhamentos.
Advogados
Em caso de pedido de divórcio e indenização, é preciso reunir provas, como atestado médico comprovando a violência física e psicológica, fotos, diário, gravação e outros. Atualmente, os Centros de Apoio Jurídico do Japão para a Comunidade Brasileira e Estrangeira oferecem consultas gratuitas aos domingos, mas se um advogado precisar intervir no caso, é necessário pagar pelo serviço. Mais informações em português entre em contato com o escritório Disk Help.
Privacidade
A vítima de violência doméstica pode solicitar à prefeitura sigilo quanto ao novo endereço residencial.
Sistema de assistência pública
Além do auxílio infantil (jidou teate), dependendo da renda, a mãe com ordem de proteção poderá receber um subsídio para o sustento da criança (jidou fuyou teate). O governo ainda pode oferecer auxílio de subsistência, educacional, médico e serviços para as mães que não podem se manter ou que não tenham condições de pagar e sobreviver, mesmo trabalhando.
Ordens de proteção
Em casos de agressões físicas ou intimidações de ameaças de vida por parte do cônjuge, a vítima poderá solicitar uma ordem de proteção em relação ao agressor. Para isso, deve ser encaminhada à corte distrital, uma petição em japonês com a descrição sobre a violência ou as ameaças feitas pelo cônjuge. Em caso de violação da ordem de proteção, emitida por uma corte distrital, o agressor pode ser preso ou pagar uma que pode chegar a ¥1 milhão.
- Ordem de proibição de se aproximar da vítima: proíbe o agressor de se aproximar da vítima e andar pelas redondezas da residência ou do local de trabalho da mesma por um período de seis meses.
- Ordem de proibição de telefonar à vítima por um período de seis meses. Nessa ordem, inclui também a proibição de solicitar encontro, sugerir que está monitorando a vítima, agredir verbalmente, efetuar chamadas telefônicas sem dizer nada ou ligar repetidamente ou mensagens de texto, enviar materiais obscenos, repulsivos ou que insultem a vítima sexualmente, entre outros.
- Ordem de proibição de se aproximar de crianças ou parentes por seis meses: expedida em casos que a vítima seja obrigada a se encontrar com o agressor para se tratar de assuntos relacionados às crianças ou parentes da vítima. O agressor também fica proibido de perambular pelas redondezas da residência, escola ou local de trabalho dos mesmos.
- Ordem de desocupação da residência compartilhada com a vítima e não perambular nas redondezas por um período de dois meses.
Contato: www.diskhelp-office.com
(Fonte: Governo do Japão)
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